A proposta do artigo é abordar planejamento tributário com cautela: regime tributário, estrutura operacional, riscos e documentação devem caminhar juntos.
A economia fiscal não pode vir separada da segurança jurídica; estruturas sem substância econômica são o principal alvo de questionamentos administrativos e judiciais.
Um planejamento bem construído nasce da operação real da empresa, não de um modelo genérico aplicado sem considerar o contexto do negócio.
